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Artigo 1º do Decreto nº 2.751 de 26 de Agosto de 1998

Promulga o Convênio Internacional do Café assinado em Nova York, em 31 de março de 1994.

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Art. 1º

O Convênio Internacional do Café, assinado em Nova York, em 31 de março de 1994, apenso por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.751 /1998