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Artigo 1º do Decreto nº 2.751 de 26 de Agosto de 1998

Promulga o Convênio Internacional do Café assinado em Nova York, em 31 de março de 1994.

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Art. 1º

O Convênio Internacional do Café, assinado em Nova York, em 31 de março de 1994, apenso por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.