Artigo 1º do Decreto nº 2.751 de 26 de Agosto de 1998
Promulga o Convênio Internacional do Café assinado em Nova York, em 31 de março de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio Internacional do Café, assinado em Nova York, em 31 de março de 1994, apenso por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.