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Artigo 2º do Decreto nº 27.500 de 24 de Novembro de 1949

Autoriza o cidadão brasileiro João Lamarca a pesquisar água mineral no município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 27.500 /1949