Artigo 1º do Decreto nº 27.500 de 24 de Novembro de 1949
Autoriza o cidadão brasileiro João Lamarca a pesquisar água mineral no município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro João Lamarca a pesquisar tada por um polígono irregular cujo propriedade, no imóvel denominado Bocaina, distrito de Tebas, município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais numa área de quatro hectares e oito com origem na sede da Fazenda Bocaína tada por um polígono irregular cujo vértice inicial esta localizado na ex caina e com os comprimentos e rumos de seiscentos e dezoito metros (618m) setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) e setecentos e noventa e quatro metros (794m) dezenove graus sudoeste (19º SW); os lados e poli tenta e quatro ares (4,84ha) delimi tremidade de uma linha quebrada gonal envolvente têm, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos trezentos: e sessenta e nove metros (390m), doze graus e vinte minuto sudeste (12º 20' SE); duzentos e quatorze metros (214m), sessenta e seis graus e vinte minutos noroeste (66º 20' NW); duzentos e quarenta e quatro metros (244m), cinco graus e vinte minutos noroeste (5º 20' NW); cento e quarenta metros (140m), setenta e sete graus e quarenta minutos nordeste (77º 40' NE).