Artigo 1º do Decreto nº 275 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, no Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena UruEu-Wau-Wau, localizada nos Municípios de Costa Marques, Ariquemes, Guajará-Mirim, São Miguel do Guaporé, Jaru, Vila Nova do Mamoré, Ouro Preto do Oeste, Alvorada do Oeste e Porto Velho, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, e com superfície de 1.867.117,80ha (hum milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, cento e dezessete hectares e oitenta ares) e perímetro de 865.153,01m (oitocentos e sessenta e cinco mil, cento e cinqüenta e três metros e hum centímetro).