Artigo 5º do Decreto de 14 de dezembro de 1994
Outorga à Triunfo Agropecuária Ltda. concessão para aproveitamento da energia hidráulica do rio Itiquira, no Município de Itiquira, Estado do Mato Grosso, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caducará a presente concessão, independente de ato declaratório, se a Triunfo Agropecuária Ltda. não cumprir o estabelecido no artigo anterior, no prazo de doze meses, a contar da data da publicação deste Decreto.