Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de dezembro de 1994
Outorga à Triunfo Agropecuária Ltda. concessão para aproveitamento da energia hidráulica do rio Itiquira, no Município de Itiquira, Estado do Mato Grosso, para uso exclusivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A energia elétrica produzida destinar-se-á ao uso exclusivo da Triunfo Agropecuária Ltda., que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuito.
Parágrafo único
Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia a vilas operárias de seus empregados quando construídas em terrenos de sua propriedade.