- Conteúdos
Decreto 2.746 de 24 de Agosto de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas: um DAS 101.4, dois DAS 101.2 e quatro FG-1.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.663, de 9 de julho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1998