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  3. Decreto 2.746 de 24 de Agosto de 1998

Coração para favoritarDecreto 2.746 de 24 de Agosto de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 24 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas: um DAS 101.4, dois DAS 101.2 e quatro FG-1.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.663, de 9 de julho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1998