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Decreto nº 27.456 de 18 de Novembro de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Atendendo ao que requereu a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.2º da citada Lei, declara:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.


Art. unico

E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo.


EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1949