Decreto nº 27.456 de 18 de Novembro de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Atendendo ao que requereu a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.2º da citada Lei, declara:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Art. unico
E declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Santa Teresinha, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1949