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Artigo 16 do Decreto nº 2.743 de 21 de Agosto de 1998

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 16

Revoga-se o Decreto nº 449, de 17 de fevereiro de 1992.