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Artigo 14 do Decreto nº 2.743 de 21 de Agosto de 1998

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

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Art. 14

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, poderão baixar instruções complementares a este Decreto, em seus respectivos âmbitos de atuação.