Artigo 14 do Decreto nº 2.743 de 21 de Agosto de 1998
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, poderão baixar instruções complementares a este Decreto, em seus respectivos âmbitos de atuação.