Artigo unico do Decreto nº 27.426 de 14 de Novembro de 1949
Aprova o Regulamento básico para os cursos de enfermagem e de auxiliar de enfermagem.
Art. único
Fica aprovado Regulamento básico para os cursos de enfermagem e de auxiliar de enfermagem, previsto na disposição legal acima referida e o qual com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.