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Artigo unico do Decreto nº 27.426 de 14 de Novembro de 1949

Aprova o Regulamento básico para os cursos de enfermagem e de auxiliar de enfermagem.


Art. único

Fica aprovado Regulamento básico para os cursos de enfermagem e de auxiliar de enfermagem, previsto na disposição legal acima referida e o qual com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde.