Artigo unico do Decreto nº 27.403 de 8 de Novembro de 1949
Concede à Sociedade Anônima "Pan American Airways, Inc" autorização para continuar a funcionar na República.
Acessar conteúdo completoArt. único
E concedida à sociedade anônima "Pan American Airways, Inc.", com sede em New York, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas nos seus estatutos por decisão aprovada em reunião de sua diretoria, realizada a 3 de maio de 1949, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 25.843, de 15 de outubro de 1947 , assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a dita sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.