Artigo 2º do Decreto nº 274 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Terra Vermelha, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 7 de coordenadas geográficas 04º39'41,699"S e 62º22'18,895"WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Sacado, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º11'36,9" e 1.441,99 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 04º39'43,453"S e 62º21'32,072"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º12'01,2" e 2.058,40 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 04º39'45,966"S e 62º20'25,338"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º12'20,8" e 1.775,97 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 04º39'48,136"S e 62º19'27,720"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º12'40,8" e 2.144,56 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 04º39'50,763"S e 62º18'18,200"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92º13'01,3" e 2.027,30 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 04º39'53,252"S e 62º17'12,418"WGr., situado próximo a cabeceira do Igarapé Quariquara. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, à jusante com uma extensão de 7.700,13 metros, até a sua confluência com o Rio Purus, no Marco MA de coordenadas geográficas 04º42'32,622"S e 62º18'03,208"WGr. Sul: Do marco antes descrito segue pelo referido Rio, à montante, com uma extensão de 12.398,23 metros, até a confluência com o Lago do Sacado; daí, segue pelo referido lago com uma extensão de 5.115,73 metros, até a confluência com o Igarapé Sacado, no Ponto EW1 de coordenadas geográficas 04º42'28,387"S e 62º22'53,113"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo referido igarapé, à montante, com uma extensão de 8.868,99 metros, até o Marco 7, inicial da descrição deste perímetro.