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Artigo 1º do Decreto nº 274 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Terra Vermelha, no Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Terra Vermelha, localizada no Município de Beruri, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 6.928,2118ha (seis mil, novecentos e vinte e oito hectares, vinte e um ares e dezoito centiares) e perímetro de 43.531,30m (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e um metros e trinta centímetros).