Artigo 2º do Decreto nº 2.738 de 20 de Agosto de 1998
Promulga a Emenda aos Artigos 6 e 22 do Acordo Operacional da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite - INTELSAT, aprovada pelo XXV Encontro dos Signatários, em Cingapura, em 4 de abril de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.