Decreto nº 2.737 de 17 de Agosto de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 1999, o prazo estabelecido art. 3º do Decreto nº 2.507, de 3 de março de 1998 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1998