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Artigo 2º do Decreto nº 2.736 de 13 de Agosto de 1998

Promulga o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, assinado em Londres, em 16 de outubro de 1985 .

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.736 /1998