Artigo 1º do Decreto nº 2.736 de 13 de Agosto de 1998
Promulga o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, assinado em Londres, em 16 de outubro de 1985 .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, assinado em Londres, em 16 de outubro de 1985, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.