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Artigo 1º do Decreto nº 2.736 de 13 de Agosto de 1998

Promulga o Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, assinado em Londres, em 16 de outubro de 1985 .

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Art. 1º

O Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, assinado em Londres, em 16 de outubro de 1985, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.736 /1998