Decreto de 14 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco Santander de Negócios S.A. a funcionar no País, e revoga o Decreto nº 86.574, de 11 de novembro de 1981.
Decreto de 14 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica o BANCO SANTANDER DE NEGÓCIOS S.A., instituição financeira sediada em Madrid, Espanha, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para realizar operações bancárias, inclusive de câmbio, obedecidos os dispositivos legais vigentes e na forma do Protocolo de Intenção firmado em 24 de setembro de 1979, entre o Banco Central do Brasil e o Banco de España.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 86.574, de 11 de novembro de 1981 , que autorizou o Banco Santander S.A. a operar no País.
INOCÊNCIO OLIVEIRA Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1994