Artigo 1º do Decreto nº 2.735 de 13 de Agosto de 1998
Promulga o Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 bis), assinado em Montreal, em 6 de outubro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo de Emenda à Convenção de Aviação Civil Internacional (Artigo 83 bis), assinado em Montreal, em 6 de outubro de 1980, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.