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Decreto nº 2.733 de 11 de Agosto de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério dos Transportes, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5 e dois DAS 102.3.

§ 1º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às atividades do Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1998