Artigo 3º do Decreto nº 2.732 de 11 de Agosto de 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As denominações e especificações dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Vice-Presidência da República são as constantes do Anexo III a este Decreto.