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Artigo 5º do Decreto nº 2.730 de 10 de Agosto de 1998

Dispões sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal da representação Fiscal para fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

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Art. 5º

Fica revogado o Decreto nº 982, de 12 de novembro de 1993 .

Art. 5º do Decreto 2.730 /1998