Artigo 5º do Decreto nº 2.730 de 10 de Agosto de 1998
Dispões sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal da representação Fiscal para fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o Decreto nº 982, de 12 de novembro de 1993 .