Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Administração de Empresas de Três Lagoas, na Cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.