Decreto de 8 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Administração de Empresas de Três Lagoas, na Cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Decreto de 8 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o parecer do então Conselho Federal de Educação nº 862/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000951/90-11, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas de Três Lagoas, mantida pela Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, com sede na Cidade de Três Lagoas, Estado de Mago Grosso do Sul.
ITAMAR FRANCO Antônio José Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994