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Decreto de 8 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Administração de Empresas de Três Lagoas, na Cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

Decreto de 8 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o parecer do então Conselho Federal de Educação nº 862/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000951/90-11, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas de Três Lagoas, mantida pela Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, com sede na Cidade de Três Lagoas, Estado de Mago Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Antônio José Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994