Artigo 1º do Decreto nº 2.722 de 10 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, de 23 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, Setor da Indústria Fonográfica, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto.