Artigo 1º do Decreto nº 2.721 de 10 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre Brasil, Argentina e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.