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Artigo 1º do Decreto nº 2.721 de 10 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre Brasil, Argentina e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, Setor da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, entre Brasil, Argentina e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 2.721 /1998