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Artigo unico do Decreto nº 2.720 de 4 de Junho de 1938

Aprova projetos e orçamentos para a transformação de vagões da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. único

Ficam aprovados os projetos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a transformação em vagões frigoríficos de quatorze vagões plataforma pertencentes à Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, de 24 toneladas de lotação cada um, com estrado metálico, fabricados por Frid, Krupp, A. G. (Alemanha).

§ 1º

As despesas, até o total de 574:581$600 (quinhentos e setenta e quatro contos quinhentos e oitenta e um mil e seiscentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, deverão ser levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos", de conformidade com a cláusula I e item 2º, da cláusula II, do decreto n.º 18.851, de 31 de dezembro de 1928.

§ 2º

Fica marcado o prazo de seis meses para a transformação dos vagões a que se refere o presente decreto.

Art. unico do Decreto 2.720 /1938