Artigo 2º do Decreto nº 2.717 de 10 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.