Artigo 2º do Decreto nº 2.716 de 10 de Agosto de 1998
Promulga o Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres/Porto de Nova Palmira).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.