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Artigo 1º do Decreto nº 2.716 de 10 de Agosto de 1998

Promulga o Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres/Porto de Nova Palmira).

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Art. 1º

O Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres/Porto de Nova Palmira), bem como seus Protocolos Adicionais, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 1º do Decreto 2.716 /1998