Artigo 4º do Decreto nº 2.716 de 2 de Junho de 1938
Regula a concessão de privilégios e imunidades diplomáticas ao Centro Internacional de Leprologia do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros estrangeiros da Comissão de direção do Centro gozarão durante o exercício de suas funções, dos privilégios e imunidades diplomáticas usuais, incluindo isenção de direito de importação para consumo e demais taxas aduaneiras para as suas bagagens e para os objetos que importarem diretamente para uso pessoal.