Artigo 3º do Decreto nº 2.716 de 2 de Junho de 1938
Regula a concessão de privilégios e imunidades diplomáticas ao Centro Internacional de Leprologia do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Todos os objetos, medicamentos, aparelhos e material científico destinados exclusivamente ao seu do Centro gozarão de isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras.