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Artigo 2º do Decreto nº 2.716 de 2 de Junho de 1938

Regula a concessão de privilégios e imunidades diplomáticas ao Centro Internacional de Leprologia do Rio de Janeiro

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Art. 2º

À correspondência oficial do Centro será concedida franquia postal e telegráfica, dentro do Brasil.

Art. 2º do Decreto 2.716 /1938