Artigo 1º do Decreto nº 2.716 de 2 de Junho de 1938
Regula a concessão de privilégios e imunidades diplomáticas ao Centro Internacional de Leprologia do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Centro Internacional de Leprologia do Rio de Janeiro, gozará de imunidades diplomáticas, no tocante aos seus escritórios, laboratórios e arquivos.