Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 2.713 de 10 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto.