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Artigo 1º do Decreto nº 2.713 de 10 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre Brasil e Argentina, de 30 de dezembro de 1994.

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Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 2.713 /1998