Artigo 2º do Decreto nº 2.711 de 6 de Agosto de 1998
Altera o Programa de Dispêndio Globais - PDG das empresas do Sistema TELEBRÁS para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.