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Artigo 1º do Decreto nº 2.711 de 6 de Agosto de 1998

Altera o Programa de Dispêndio Globais - PDG das empresas do Sistema TELEBRÁS para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Sistema TELEBRÁS para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, conforme demonstrativos constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 2.711 /1998