Artigo 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "GLEBA COQUE" e "GLEBA PAPARAÚBA", também conhecidos por "GLEBA GAMELEIRA "I, situados no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.