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Artigo 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "GLEBA COQUE" e "GLEBA PAPARAÚBA", também conhecidos por "GLEBA GAMELEIRA "I, situados no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994