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Artigo 3º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "GLEBA COQUE" e "GLEBA PAPARAÚBA", também conhecidos por "GLEBA GAMELEIRA "I, situados no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.


Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.