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Decreto nº 27.100 de 29 de Agôsto de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1949; 128º da \independência e 61º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro III - Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, constantes das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.9.1949