Decreto nº 27.100 de 29 de Agôsto de 1949
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1949; 128º da \independência e 61º da República.
Art. 1º
Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro III - Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, constantes das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.9.1949