JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 27.100 de 29 de Agôsto de 1949

Coração para favoritarDecreto 27.100 de 29 de Agôsto de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1949; 128º da \independência e 61º da República.


Art. 1º

Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro III - Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, constantes das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.9.1949