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Artigo 2º do Decreto nº 271 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pium, no Estado de Roraima.

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Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 105 de coordenadas geográficas 3º25'54,712"N e 61º07'45,697"WGr., localizado na confluência do Igarapé do Macaquinho com o Rio Uraricoera, segue por este, a jusante, com uma distância de 6.041,56 metros, até o Marco 75 de coordenadas geográficas 03º26'08,311"N e 61º04'40,406"WGr., localizado na confluência com o Igarapé São Raimundo. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 166º06'58,0" e 3.432,43 metros até o Marco 2 de coordenadas geográficas 03º24'19,793"N e 61º04'13,932"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Água Clara; daí, segue por este, a montante, com uma distância de 5.698,49 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º21'45,192"N e 61º05'37,338"WGr., localizado em sua cabeceira. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 248º35'21,9" e 244,74 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 3º21'42,300"N e 61º05'44,738"WGr., localizado no bordo de uma estrada de acesso à Cidade de Boa Vista; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 269º22'20,5" e 2.315,61 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º21'41,621"N e 61º06'59,751 "WGr., localizado na margem direita do Igarapé do Tabaio. Oeste: Do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, a jusante, com uma distância de 7.200,08 metros, até a sua confluência com o Igarapé do Macaquinho, no Marco 7 de coordenadas geográficas 3º24'55,024"N e 61º08'12,606"WGr.; daí, segue pelo Igarapé do Macaquinho, com uma distância de 2.207,41 metros, até o Marco 105, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º do Decreto 271 /1991