JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 2.706 de 3 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre veículos automotores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 2.706 /1998