Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 2.706 de 3 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre veículos automotores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam renumerados para:
I
Ex 05, o Ex 06 relativo ao código 8703.23.10 (Automóveis de Corrida);
II
Ex 04, o Ex 05 relativo ao código 8703.24.10 (Automóveis de Corrida);
III
Ex 02, o Ex 03 relativo ao código 8704.31.90 (Carro-forte para transporte de valores).