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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 2.706 de 3 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre veículos automotores e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam renumerados para:

I

Ex 05, o Ex 06 relativo ao código 8703.23.10 (Automóveis de Corrida);

II

Ex 04, o Ex 05 relativo ao código 8703.24.10 (Automóveis de Corrida);

III

Ex 02, o Ex 03 relativo ao código 8704.31.90 (Carro-forte para transporte de valores).

Art. 4º, I do Decreto 2.706 /1998