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Artigo 3º do Decreto nº 2.706 de 3 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre veículos automotores e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam suprimidos dos Ex relacionados no Anexo III , referentes às mercadorias descritas nos códigos da TIPI nele indicados.

Art. 3º do Decreto 2.706 /1998