Artigo 3º do Decreto nº 2.706 de 3 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre veículos automotores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam suprimidos dos Ex relacionados no Anexo III , referentes às mercadorias descritas nos códigos da TIPI nele indicados.