Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 2.706 de 3 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre veículos automotores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alíquotas fixadas nas Notas Complementares - NC (87-3), NC (87-5) e NC (87-6) ao Capítulo 87 da TIPI, ficam alteradas para:
I
6% (seis por cento) até 20 de setembro de 1998;
II
8% (oito por cento) de 21 de setembro até 31 de dezembro de 1998;
III
10% (dez por cento) a partir de 1º de janeiro de 1999.