Artigo 8º do Decreto nº 2.703 de 3 de Agosto de 1998
Dispõe sobre a concessão de indenização de transportes aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica revogado o Decreto nº 1.238, de 12 de setembro de 1994.