JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 2.703 de 3 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a concessão de indenização de transportes aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica revogado o Decreto nº 1.238, de 12 de setembro de 1994.

Art. 8º do Decreto 2.703 /1998