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Artigo 7º do Decreto nº 2.703 de 3 de Agosto de 1998

Dispõe sobre a concessão de indenização de transportes aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 2.703 /1998