Artigo 8º, Inciso V do Decreto nº 2.701 de 30 de Julho de 1998
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A NTN-E terá as seguintes características:
I
prazo: até trinta anos;
II
modalidade: nominativa e negociável;
III
valor nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil reais);
IV
rendimento por índice calculado com base na Taxa Básica Financeira - TBF, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data da emissão até a data do vencimento do título;
V
pagamento de rendimento: semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber;
VI
resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 1º
Caso a data de emissão da NTN-E não seja coincidente com o dia do mês correspondente ao do seu vencimento, será realizado ajuste " pro rata " no fator de rendimento do título.
§ 2º
A Secretaria do Tesouro Nacional definirá os cálculos necessários ao ajuste referido no parágrafo anterior.